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Sancionada a lei de adoção de animais de grande porte

Animais com indícios de maus-tratos poderão ser recolhidos, mesmo na presença do dono ou tutor, e encaminhados para entidades ou pessoas cadastradas
Sancionada a lei de adoção de animais de grande porte

Fotos: Allan S. Ribeiro

Agora é lei! Animais de grande porte abandonados em via pública ou vítimas de maus-tratos, que forem resgatados pelo Poder Público ou empresas contratadas, poderão ser adotados por munícipes ou entidades. Proposta pelo vereador Marcos Papa (Rede), a Lei n° 14.332, que cria o programa de adoção, foi sancionada pelo Executivo, na última segunda-feira, e publicada no Diário Oficial do Município.

A adoção se dará por meio de um cadastro elaborado e atualizado pelo Poder Público ou empresa contratada. Entende-se por animal de grande porte os pertencentes às espécies equina, muar, bubalina, asinina, ovino, caprino e bovina.

“Felizmente, o Executivo teve a sensibilidade de sancionar a nossa lei rapidamente, podendo proporcionar um cuidado responsável para animais abandonados ou maltratados. Porém, a administração ainda está muito lerda na contratação de uma empresa para fazer o recolhimento dos animais, e esses serviços estão relacionados”, frisou Marcos Papa, emendando que “não faltam pessoas e entidades que amam os animais e se colocam à disposição para adotá-los. Esses heróis anônimos poderão fazer a diferença mais uma vez”. 

Sem contrato

O presidente da CPI da Eutanásia quer que a Transerp assuma o contrato de recolhimento e tratamento de animais de grande porte soltos em via pública. Ribeirão Preto está, há seis meses, sem o serviço - que foi suspenso por falta de pagamento um mês antes do término do contrato. Uma nova licitação, estimada em R$ 668 mil chegou a ser aberta pela Prefeitura em janeiro, mas foi suspensa depois que Papa apontou indícios de irregularidades. 

Transerp

Nos últimos anos o contrato para recolhimento de animais de grande porte foi custeado pela CBEA (Coordenadoria de Bem-Estar Animal), o que o presidente da CPI caracteriza “desvio de função” uma vez que o inciso X do artigo 269 do Código Nacional de Trânsito prevê que “a autoridade de trânsito deverá fazer o recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos”.

A responsabilidade desse e de outros serviços foi discutida entre vereadores que compõem a CPI da Eutanásia e funcionários da CBEA, no dia 14 de abril, durante mais uma diligência na Coordenadoria de Bem-Estar Animal. Papa é autor de uma indicação ao Executivo sugerindo que a Transerp passe a arcar com os custos do novo contrato.

A Lei

Segundo a Lei, animais com indícios de maus-tratos poderão ser recolhidos, mesmo na presença do dono ou tutor, e encaminhados para entidades ou pessoas cadastradas, ocasião em que será lavrado um termo pelo veterinário responsável, incidindo sobre o proprietário/tutor todas as penalidades previstas em legislação federal, estadual e municipal, pecuniárias ou não pecuniárias.

No caso de abandono, com ou sem indícios de maus-tratos, o animal será recolhido e encaminhado às pessoas ou entidades cadastradas, conforme a disponibilidade - que será aferida através do contato contido no cadastro.

Os animais encaminhados para adoção deverão ser microchipados com os dados do responsável pelo recolhimento e da pessoa ou entidade adotante, que deverá proceder com todos os cuidados para a manutenção de seu bem estar físico e emocional.

Os adotantes poderão ser residentes ou sediados na Região Metropolitana de Ribeirão Preto. A baixa no cadastro poderá ser solicitada a qualquer tempo sem nenhum ônus, porém o adotante ficará responsável pelos animais já adotados em caráter irrevogável e irretratável.

Havendo a necessidade de eutanásia do animal encontrado em via pública, o veterinário responsável deverá emitir laudo atestando a impossibilidade de manutenção da vida. “No caso de animais feridos, machucados ou impossibilitados de locomoção, a administração e a empresa contratada ficam proibidas de proceder com qualquer prática de eutanásia enquanto não for consultada a disponibilidade de recebimento do animal por todos que estiverem cadastrados no programa de adoção”, explicou.

O vereador ainda acrescentou: “Não cabe ao Poder Público o direito de fazer avaliação prévia de juízo, acreditando que ninguém poderá ou se prontificará a receber um animal machucado. Muitas pessoas possuem condições de promover o cuidado necessário para a manutenção da vida do animal. O sacrifício só será permitido se não houver alternativa de tratamento para cessar a dor e o sofrimento do animal”.

Por Assessoria Marcos Papa